Pagamento de Quotas:
As quotas para 2015 deverão ser pagas durante o 1º Trimestre do Ano.
O seu valor anual mantém-se inalterado e é de 48€
O pagamento poderá ser efetuado por:
Cheque endossado ao Moto Clube de Odivelas – Doninhas do Asfalto entregue a um elemento da Direção ou ao Tesoureiro.
Em numerário entregue simplesmente ao Tesoureiro.
Por transferência bancária para o NIB: 0033 0000 4540 8094834 05
- Beneficiário: Moto Clube de Odivelas – Doninhas do Asfalto.
Deve ser enviada uma cópia do comprovativo da transferência para o e-mail doninhasdoasfalto@hotmail.com, indicando o nome e o número de sócio.
Artigo 4
São considerados associados do Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto :
1. Fundadores: Os que assinam a presente escritura de constituição.
2. Efectivos: Os que se filiaram futuramente ao Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto.
3. Dependentes: Os conjugues e parentes dos associados que participam das actividades do Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto e por consenso tenham o direito ao Símbolo.
4. Honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto e ao motociclismo.
Capítulo IV - Admissão e Demissão de associados do Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto.
Artigo 5
A proposta de admissão de um associado será objecto de aprovação em assembleia geral, tendo este que ser indicado por um associado fundador ou efectivo, e cumprir as exigências contidas no Artigo 6.
Artigo 6
São condições para admissão no Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto como associado efectivo:
1. Possuir motociclo e os respectivos documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança, possuir habilitação para condução de motociclo de acordo com a legislação vigente.
2. Apresentar proposta à direcção subscrita pelo interessado, associado fundador ou efectivo, ou em caso de menores de idade pelo seu encarregado.
3. Ter condições para participar em, pelo menos, um terço dos eventos, reuniões e actividades do Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto.
4. É explicitamente proibido elementos que consumam substâncias ilícitas dentro ou fora comunidade desde que esteja identificado com o símbolo do Moto Clube de Odivelas -Doninhas do Asfalto.
Artigo 7
São causas de expulsão do quadro social do Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto:
1. Cometer alguma penalidade conforme o Artigo 10, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembleia geral a exclusão.
2. Deixar de participar nos eventos, reuniões e actividades do Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto, sem prévia comunicação.
3. Consumo de substâncias ilícitas conforme Artigo 6 Ponto 4.
Capítulo V - Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 8
Todos os associado tem direito a:
1. Eleger e ser eleito para cargos no Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto.
2. Usar o Símbolo do Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto.
3. Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto.
4. Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares.
5. Propor a admissão de novos associados.
6. Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas por meios: E-mail; Site e Fórum.
Artigo 9
São deveres dos associados do Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto:
1. Pagar em devido tempo as jóias e quotas.
2. Cumprir e fazer cumprir as disposições destes estatutos.
3. Respeitar o símbolo diante toda a sociedade e comunidade do concelho de Odivelas e toda a comunidade Europeia.
4. Comparecer as reuniões e eventos do Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto.
5. Usar o símbolo do Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto sempre que utilize o respectivo motociclo.
6. Colaborar activamente com a Direcção, quando para tal solicitados, na promoção e realização de actividades associativas.
7. Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto.
8. Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.
Capítulo VI – Sanções Artigo 10 Constituem faltas que justificam punições:
1. Transferir para além do âmbito do Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.
2. Cometer actos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável para o Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto.
3. Transgredir leis, ou actos que coloquem em risco outros associados ou o Moto Clube de Odivelas - Doninhas do Asfalto como um todo.
4. Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no que respeita às normas de segurança.
Artigo 11 Após deliberação em Assembleia Geral, podem ser aplicadas as seguintes Penas aos Associados:
1. Repreensão
2. Suspensão/Exclusão – Incorrem na pena de Suspensão/Exclusão por período a definir em assembleia geral, os associados que promoverem ou tomarem parte em conflitos pessoais dentro da sede ou em qualquer outro local, onde as consequências do seu comportamento resultem em descrédito para o bom nome da associação. Que deixem de pagar as suas quotas pelo período de três meses sem justificação.
3. Expulsão – Incorrem na pena de expulsão os associados cujo comportamento pessoal, social ou associativo seja considerado, face à legislação e aos presentes estatutos, demasiado grave e comprometedor de um associativismo sadio e familiar, como se pretende.
Inciso I – No acto do Suspensão; Exclusão e Expulsão, os associados devem devolver o Símbolo.